domingo, 28 de novembro de 2010

Estado de natureza e Contrato social

ESCOLA ESTADUAL: LOURDES DE CARVALHO
DISCIPLINA: FILOSOFIA/ FILOSOFIA POLÍTICA
PROF. CLEUBER
Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil na filosofia de Hobbes.
O conceito de estado de natureza tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. As concepções do estado de natureza: segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou "o homem lobo do homem". Nesse estado, reina o medo e, principalmente, o grande medo: o da morte violenta. Para se protegerem uns dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam. Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas. A vida não tem garantias; a posse não tem reconhecimento e, portanto, não existe; a única lei é a força do mais forte, que pode tudo quanto tenha força para conquistar e conservar; A passagem do estado de natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato social, pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política. O contrato social funda a soberania. Como é possível o contrato ou o pacto social? Qual sua legitimidade? Os teóricos invocarão o Direito Romano – "Ninguém pode dar o que não tem e ninguém pode tirar o que não deu" – e a Lei Régia romana – "O poder é conferido ao soberano pelo povo" – para legitimar a teoria do contrato ou do pacto social. Parte-se do conceito de direito natural: por natureza, todo indivíduo tem direito á vida, ao que é necessário à sobrevivência de seu corpo, e à liberdade. Por natureza, todos são livres, ainda que, por natureza, uns sejam mais forte e outros mais fracos. Um contrato ou um pacto, dizia a teoria jurídica romana, só tem validade se as partes contratantes foram livres e iguais e se voluntária e livremente derem seu consentimento ao que está sendo pactuado. Para Hobbes, os homens reunidos numa multidão de indivíduos, pelo pacto, passam a constituir um corpo político, uma pessoa artificial criada pela ação humana e que se chama Estado.
A teoria do direito natural e do contrato evidencia uma inovação de grande importância: o pensamento político já não fala em comunidade, mas em sociedade. A idéia de comunidade pressupõe um grupo humano uno, homogêneo, indiviso, que compartilha os mesmos bens, as mesmas crenças e idéias, os mesmos costumes e que possui um destino comum.
A idéia de sociedade, ao contrário, pressupõe a existência de indivíduos independente e isolados, dotados de direitos naturais e individuais, que decidem, por uma ato voluntário, tornar-se sócios ou associados para vantagem recíproca e por interesses recíprocos. A comunidade é a idéia de uma coletividade natural ou divina, a sociedade, a de uma coletividade voluntária, histórica e humana.
A sociedade civil é o Estado propriamente dito. Trata-se da sociedade vivendo sob o direito civil, isto é, sob as leis promulgadas e aplicadas pelo soberano. Feito o pacto ou o contrato, os contratantes transferiram o direito natural ao soberano e com isso o autorizam a transformá-lo em direito civil ou direito positivo, garantindo a vida, a liberdade e a propriedade privada dos governados. Estes transferiram ao soberano o direito exclusivo ao uso da força e da violência, da vingança contra os crimes, da regulamentação dos contatos econômicos, isto é, a instituição jurídica da propriedade privada, e de outros contratos sociais (como, por exemplo, o casamento civil, a legislação sobre a herança, etc.).
Quem é o soberano? Hobbes - o soberano pode ser um rei, um grupo de aristocratas ou uma assembléia democrática. O fundamental não é o número dos governantes, mas a determinação de quem possui o poder ou a soberania. Esta pertence de modo absoluto ao Estado, que, por meio das instituições públicas, tem o poder para promulgar e aplicar as leis, definir e garantir a propriedade privada e exigir obediência incondicional dos governados, desde que respeite dois direitos naturais intransferíveis: o direito à vida e à paz, pois foi por eles que o soberano foi criado. O soberano detém a espada e a lei; os governados, a vida e a propriedade dos bens. Vicissitudes . o Leviatã, até os nossos dias, a humanidade, apesar de consideráveis avanços em todo o seu processo civilizatório, apresenta-se com um comportamento inalterado, quando esta é analisada pela ótica do poder político, em seu sentido mais amplo. O poder político, esta instância que se instaura entre os homens em qualquer sociedade, envolve e movimenta povos e nações, continua sendo o principal meio que funda e dar coesão as relações sociais. É assustador constatar, entretanto, que os mecanismos e os desejos de dominação entre os homens pouco diferem dos da época em que Hobbes se inspirou para teorizar sobre o assunto. Daí se poder afirmar que, diante da evidente atualidade do pensamento hobbesiano, o qual tenta compreender o homem e o Estado, suas idéias, conceitos e reflexões, ultrapassam a mera tentativa de explicação histórica, ou mitológica, sobre o momento de passagem do Estado de natureza' do homem para o `estado de sociedade'. O desenvolvimento das idéias de Hobbes sobre o homem como ser desejante, se desdobra para aquilo que é sua principal proposição sobre a natureza humana: o desejo do homem pelo poder. 
As paixões que provocam de maneira mais decisiva as diferenças de talento são, principalmente, o maior ou menor desejo de poder, de riqueza, de saber e de honra. Todas as quais podem ser reduzidas à primeira, que é o desejo de poder. Porque a riqueza, o saber e a honra não são mais do que diferentes formas de poder ( p.46)
Da compreensão do homem como um ser que deseja o poder, como uma forma incessante de sobrevivência, Hobbes infere a essência do Estado como uma entidade que é composta pela soma dos vários poderes individuais dos homens em sociedade. É neste momento que se dá a passagem do `estado de natureza' para o `estado de sociedade', quando o individual é sobredeterminado pelo coletivo. Este momento, que do ponto de vista histórico é impossível de se situar, é um momento mítico em Hobbes (Cf. p.76). O mais provável é que esta ultrapassagem deva ter se dado ao longo de milênios, atingindo as diversas comunidades primitivas espalhadas pelos continentes, em momentos e formas distintos.
O Estado hobbesiano se constitui essencialmente por ser possuidor de um poder muitas vezes superior ao poder de qualquer homem individualmente. Esta é a base do Estado e é esta uma condição sine qua non da sua existência:O maior dos poderes humanos é aquele que é composto pelos poderes de vários homens, unidos por consentimento numa só pessoa, natural ou civil, que tem o uso de todos os poderes na dependência de sua vontade: é o caso do poder de um Estado ( p.53) Em Hobbes, o Estado surge como uma solução ao instável `estado de natureza' em que viviam os homens, reconhecendo que a permanente e necessária compulsão para se desejar obter poder é uma das principais causas que inviabilizam a vida do homem no `estado de natureza' E ao homem é impossível viver quando seus desejos chegam ao fim, tal como quando seus sentidos e imaginação ficam paralisados. A felicidade é um contínuo progresso do desejo, de um objeto para outro, não sendo a obtenção do primeiro outra coisa senão o caminho para conseguir o segundo.......Assinalo assim, em primeiro lugar, como tendência geral de todos os homens, um perpétuo e irrequieto desejo de poder e mais poder, que cessa apenas com a morte. ( p.60) Neste texto, sobre o desejo humano, Hobbes descreve o homem como um ser com uma compulsão que o transcende e o impele a obter sempre mais poder, e uma vez que o desejo é sinônimo de vida humana, está instituído o impasse que inviabilizará a vida no `estado de natureza' forçando a humanidade a uma saída deste impasse, uma vez que permanecer no `estado de natureza' significaria estabelecer um tipo de vida extremamente insegura e ameaçadora. `E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta'( p. 76).
Outro aspecto importante em Hobbes na descrição das causas que impelem o homem a construir o estado de sociedade', através da instituição do Estado, é a constatação de que a natureza fez os homens iguais entre si, principalmente com relação à força e o espírito, possibilitando que o mais fraco fisicamente, possa, através de algum recurso complementar, aniquilar o mais forte. Assim, entre os homens não existe um que possa ser tão poderoso a ponto de reclamar e manter alguma soberania permanente sobre todos os outros. Se esta hipótese ocorresse, não seria necessária a saída para o estado de sociedade. Feita esta descrição sobre a natureza humana e tendo apresentado o impasse que se vivia no `estado de natureza', Hobbes, nos capítulos XIV - Da primeira e segunda leis naturais, e dos contratos e XV - De outras leis da natureza, passa a descrever a forma de contrato que se estabelece entre cada homem a fim de viabilizar a vida em sociedade. Cada indivíduo renuncia o seu direito à liberdade individual, da qual era possuidor no Estado de natureza' substituindo-a pela segurança existente no `estado de sociedade'. Assim cabe ao Estado, através da ameaça de punição àquele homem que descumprir o pacto mútuo entre os homens, amanutenção do estado de sociedade, uma vez que é o detentor de um poder supremo. 
Desta forma, a manutenção do pacto, ou contrato, que institui o estado de sociedade' é responsabilidade final do Estado. A base de criação do Estado, para Hobbes, está na necessidade de se exercer um controle sobre natureza humana, a qual, movida pelo desejo de poder incessante, inviabiliza a vida em `estado de natureza', forçando o ser humano a procurar saídas, tendo sido a institucionalização do Estado uma decisão racional a qual viabiliza a troca de uma liberdade ilimitada do estado de natureza, porém de pouco valor, por uma liberdade controlada, entretanto com segurança, existente no `estado de sociedade'.Na visão de Hobbes o Estado, portanto, surge como uma restrição que o homem impõe sobre si mesmo como forma de cessar o estado de guerra de todos contra todos. 
Existe uma incompatibilidade estrutural entre o que ele chama de leis da natureza (justiça, equidade, piedade, etc..) e as paixões naturais dos homens, só sendo possível o controle dessas paixões naturais através da coerção do Estado.
O fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos [grifo nosso] sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a conseqüência necessária das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito, forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos e ao respeito àquelas leis de natureza que foram expostas nos capítulos décimo quarto e décimo quinto.( p.103) ·Para Thomas Hobbes, o "estado de natureza" é qualquer situação onde não há um governo que estabeleça a ordem. O fato de todos os seres humanos serem iguais no seu egoísmo faz com que a ação de um só seja limitada pela força do outro. "O homem é o lobo do homem". 
Para que todos nse defender ou atacar, todos seres humanos se tornam incapazes de gerar riquezas.
De acordo com Hobbes, “a origem das sociedades amplas e duradouras não foi a boa vontade de uns para com os outros, mas o medo recíproco”. “Feito um acordo, qualquer fato ou contrato anterior que o contrarie deve ser revogado; Os cidadãos devem respeitar o código de leis vigente na Sociedade; Compete ao poder legal estabelecido, ajuizar as causas sociais e políticas, de modo a estabelecer a harmonia social; O voto majoritário deve ser respeitado; aqueles que forem contra o resultado de uma votação majoritária, devem acatá-lo; O poder legalmente constituído, deve sujeitar-se a autoridade judicial e política, exercida na sociedade. 
JOHN LOCKE: ESTADO DE NATUREZA E ESTADO CIVIL
John Locke e a teoria liberal– No pensamento político de Hobbes e de Rousseau, a propriedade privada não é um direito natural, mas civil. Em outras palavras, mesmo que no estado de natureza (em Hobbes) e no estado de sociedade (em Rousseau) os indivíduos se apossem de terras e bens, essa posse é o mesmo que nada, pois não existem leis para garanti-la. A propriedade privada é, portanto, um efeito do contrato social e um decreto do soberano. Essa teoria, porém, não era suficiente para a burguesia em ascensão. De fato, embora o capitalismo estivesse em via de consolidação e o poderio econômico da burguesia fosse inconteste, o regime político permanecia monárquico e o poderio político e o prestígio social da nobreza também permaneciam. Para enfrentá-los em igualdade de condições, a burguesia precisava de uma teoria que lhe desse uma legitimidade tão grande ou maior do que o sangue e a hereditariedade davam à realiza e à nobreza.
Essa teoria será a da propriedade privada como direito natural e sua primeira formulação coerente será feita pelo filósofo inglês Locke, no final do século XVII e início do século XVIII. Locke parte da definição do direito natural como direito à vida, à liberdade e aos bens necessários para a conservação de ambas. Esses bens são conseguidos pelo trabalho. Como fazer do trabalho o legitimador da propriedade privada enquanto direito natural? Deus, escreve Locke, é um artífice, um obreiro, arquiteto e engenheiro que fez uma obra: o mundo. Este, como obra do trabalhador divino, a ele pertence. É seu domínio e sua propriedade. Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, deu-lhe o mundo para que nele reinasse e, ao expulsá-lo do Paraíso, não lhe retirou o domínio do mundo, mas lhe disse que o teria com o suor de seu rosto. Por todos esse motivos, Deus instituiu, no momento da criação do mundo e do homem, o direito à propriedade privada como fruto legítimo do trabalho. Por isso, de origem divina, ela é um direito natural.
Com a vida em sociedade, apresentam-se as primeiras desigualdades entre os homens, as quais se referem à propriedade. Pressupõe-se que a cada um deve ser dado o que merece, mas, por ser o trabalho a origem de qualquer riqueza, certamente alguns mereceriam mais que outros. Em respeito a esse direito, ao entrar em uma sociedade política, mantém suas posses, mas, se resolver deixá-la, consqüentemente perderá tudo o que construiu dentro dessa sociedade. Depois de discorrer sobre a vida em sociedade e as características do pacto, são diferenciadas as diversas formas que uma sociedade pode adquirir. São elas: democracia: poder da comunidade concentrado nas mãos da maioria. São executados para fazer leis destinadas à comunidade funcionários por ela nomeados; oligarquia: poder de fazer leis nas mãos de alguns homens escolhidos, seus herdeiros ou seus sucessores; monarquia: um único homem detém o poder de fazer as leis. Pode ser hereditária ou eletiva. 
Estabelecida a forma de governo, é mister a organização do poder legislativo, que objetiva, prioritariamente, a preservação da sociedade. Tem como obrigação governar por meio de leis O Estado existe a partir do contrato social. Tem as funções que Hobbes lhe atribui, mas sua principal finalidade é garantir o direito natural da propriedade. Dessa maneira, a burguesia se vê inteiramente legitimada perante a realeza e a nobreza e, mais do que isso, surge como superior a elas, uma vez que o burguês acredita que é proprietário graças ao seu próprio trabalho, enquanto reis e nobres são parasitas da sociedade. O burguês não se reconhece apenas como superior social e moralmente aos nobres, mas também como superior aos pobres. De fato, se Deus fez todos os homens iguais, se a todos deu a missão de trabalhar e a todos concedeu o direito à propriedade privada, então, os pobres, isto é, os trabalhadores que não conseguem tornar-se proprietários privados, são culpados por sua condição inferior. São pobres, não são proprietários e são obrigados a trabalhar para outros seja porque são perdulários, gastando o salário em vez de acumulá-lo para adquirir propriedades, seja porque são preguiçosos e não trabalham o suficiente para conseguir uma propriedade. Se a função do estado não é a de criar ou instituir a propriedade privada, mas de garanti-la e defendê-la contra a nobreza e os pobres, qual é o poder do soberano? A teoria liberal, primeiro com Locke, depois com os realizadores da Independência norte-americana e da Revolução Francesa, e finalmente, no século XX, com pensadores como Max Weber, dirá que a função do Estado é tríplice: 1. Por meio das leis e do uso legal da violência (exército e polícia), garantir o direito natural de propriedade, sem interferir na vida econômica, pois, não tendo instituído a propriedade, o Estado não tem poder para nela interferir. Donde a idéia de liberalismo, isto é, o Estado deve respeitar a liberdade econômica dos proprietários privados, deixando que façam as regras e as normas das atividades econômicas; 2. Visto que os proprietários privados são capazes de estabelecer as regras e as normas da vida econômica ou do mercado, entre o Estado e o indivíduo intercala-se uma esfera social, a sociedade civil, sobre a qual o Estado não tem poder instituinte, mas apenas a função de garantidor e de árbitro dos conflitos nela existentes. O Estado tem a função de arbitrar, por meio das leis e da força, os conflitos da sociedade civil; 3. O Estado tem o direito de legislar, permitir e proibir tudo quanto pertença à esfera da vida pública, mas não tem o direito de intervir sobre a consciência dos governados. O Estado deve
garantir a liberdade de consciência, isto é, a liberdade de pensamento de todos os governados e só poderá exercer censura nos casos em que se emitam opiniões sediciosas que ponham em risco o próprio Estado.
CONCLUSÃO:
Estado Natural também chamado de Estado de Natureza, é o estado anterior à constituição dasociedade civil. Todos os autores contratualistas admitem, de certa forma, um "estado de natureza". Alguns dos autores contratualistas, apesar de descreverem um "estado de natureza", admitem que ele possa nunca ter vindo a existir, mas que era preciso fazer essa construção para entender a formação da sociedade civil. Para John Locke, o Estado Natural não é apenas uma construção teórica, ele existiu e continua existindo. Locke entendia que no Estado de Natureza as pessoas eram submetidas à Lei da Natureza o que era possível porque elas eram dotadas de razão. Nesta Lei da Natureza cada indivíduo poderia fazer o papel de juiz e aplicar a pena que considerasse justa ao infrator. Esta arbitrariedade indivídual é um dos principais motivos das pessoas buscarem entrar num Estado Civil. De acordo com o Direito Natural o ser humano tem direito sobre sua vida, liberdade e bens. A propriedade privada era definida no momento em que o ser humano misturava seu trabalho com a natureza. Conforme bem ressaltado pelo ilustre professor Norberto Bobbio, o homem, para Hobbes, no início vivia noEstado da Natureza, "no qual todos os homens são iguais, e no qual cada um tem o direito de usar a força necessária para defender seus próprios interesses, não existe jamais a certeza deque a lei será respeitada por todos e assim a lei perde a toda a eficácia. (...) Para sair desta condição é preciso criar o Estado, é preciso, portanto atribuir toda força a uma só instituição: o soberano." O estado de natureza de Hobbes e o estado de sociedade de Rousseau evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando a lei da selva ou o poder da força. Para fazer cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil, criando o poder político e as leis. É a ausência de sociedade. O que difere a sociedade humana das sociedades formadas por outras criaturas é a necessidade de regras para que haja organização dos interesses. A cultura faz com que o homem se emancipe dos outros animais. O ser humano, sendo dotado de
razão torna-se livre.
BIBLIOGRAFIA
IMarilena Chauí Editora Ática, SãoPaulo, 2000
(Do livro
EXERCÍCIOS
1-Argumentar sobre o estado de natureza e estado civil ( pacto social, contrato social) utilizando-se das referências teoricas em Hobbes ( valor 6,0)
2-Argumentar sobre o estado de natureza e estado civil ( pacto social, contrato social) utilizando-se das referências teoricas em Locke. ( valor 6,0)
Obs.: a-tarefas devem ser realizadas em sala de aula em dupla,mediante atividade de apoio, de análise, intepretação e avaliação do professor.
b- Para que o aluno receba avaliação com nota máxima, deverá o mesmo ter domínio sobre o tema
c- O professor estará a disposição de todos os alunos sem exceção do ensino médio no horário de módulo que acontece as quartas-feiras das 11:30 as 12:30, para esclarecimento e orientação textual e de determinados temas trabalhados pelo planejamento escolar, ENEM, PAAS e CBC.
d-O professor estará a disposição de todos os alunos sem excessãodo ensino médio no horário de módulo que acontece as quartas-feiras das 17:30 as 18:30, para esclarecimento e orientação textual e de determinados temas trabalhados pelo planejamento escolar, ENEM, PAAS e CBC.
Atenciosamente

2 comentários:

Anônimo disse...

qual é o estado moderno citado ?
quais as percepções que evidenciaram os dois autores a respeito do social neste estado moderno?
quem é o soberano para Hobbes e Rousseau? justifique com um trecho

filosofia, psicologia, politica, sociologia, etc disse...

Olá como vai? Só hoje é que vi sua postagem, serei breve com respostas simples, digo isso porque poderíamos discursar sobre o assunto e esclarecer ponto que ao meu ver sejam interessante, uma vez que nos torna esclarecidos sobre o tema.
1- Creio que o estado moderno surgiu a partir do século XV( Maquiavel), veja bem a burguesia estava consolidando-se, financiando o rei e pedindo em troca carta de privilégios (Hegel);e a partir da revolução francesa que foi um marco na civilização tem-se a legitimação da burguesia ( iluministas);
2- as percepções que evidenciam o estado moderno creio que seja a saída do Estado de natureza, lembrando que o Estado social só existe para quem tem cidadania, pode ser que as sucessivas consciência do homem na história seja a vitória sobre os interesses individuais e a vida no estado ( Hegel);
3- Ora essa é fácil! para Hobbes o soberano é o Estado e para Rousseau o povo é o soberano, e nos dois autores podemos verificar que os sujeitos de alienam em nome do Estado, abdicam-se de sua liberdade natural em troca de sua liberdade civil e propriedade;