terça-feira, 19 de julho de 2011

ÉTICA: ANOMIA, HETERONOMIA E AUTONOMIA

 CLEUBER  DA SILVA COSTA
Aponte como a ética pode interagir com os conceitos de anômia, heteronomia e autonOmia.
Um modelo comportamental patológico ou disfuncional é em certa medida uma anomia, onde não se verifica nenhuma organização ou controle de conduta. Uma tarefa da ética é esclarecer o que é a moralidade e a fundamentação da mesma, a aplicação moral no comportamento e seu desenvolvimento se dá na politica, economia, medicina, ecologia, etc. são necessário ter em conta as próprias exigências morais e proporciona os próprios valores específicos.
Ao averiguar quais são os bens internos que cada uma dessas atividades devem verificar para ser constado em sociedade e que valores e hábitos é preciso incorporar para alcança-lo. Tal ato não atua isolado, tem de se desenvolver conjuntamente por cada um, e em cada campo seja sanitário, empresarial, profissional, etc. Uma ética aplicada na correção e superação de defeitos que possam comprometer a si e aos outros, no caso da anomia será preciso um desenvolvimento, de uma observação do comportamento ou conduta. Os âmbitos sociais próprios ou de uma sociedade pluralista tem em conta a moral cívica que rege tal sociedade, pois trata de uma moral com sólidos  fundamentos filosóficos e que reconhece determinados valores e direitos como patrimônio comum a todos. Nossos juízos tem que desvelar seu próprio método isto é, relacionar princípios éticos, decisões concretas e valores próprios de cada atividade.
Heteronomia e autonomia
Kant  designa a autonomia como a  independência da vontade em relação a qualquer desejo ou objeto de desejo e a sua capacidade de determinar-se em conformidade com uma lei própria, que é a da razão. Kant contrapõe a Autonomia  à heteronomia, em que a vontade é determinada pelos objetos da faculdade de desejar. Os ideais morais de felicidade ou perfeição supõem a heteronomia da vontade porque supõem que ela seja determinada pelo desejo de alcançá-los e não por uma lei sua. A independência da vontade em relação a qualquer objeto desejado é a liberdade no sentido negativo, ao passo que a sua legislação própria (como "razão prática") é a liberdade no sentido positivo. "A lei moral não exprime nada mais do que a autonomia da razão pura prática, isto é, da liberdade". Em virtude de tal Autonomia, todo ser racional deve considerar-se fundador de uma legislação universal, fala-se hoje, p. ex., de princípio autônomo no sentido de um princípio que tenha em si, ou ponha por si mesmo, a sua validade ou a regra da sua ação.
       Autonomia é a condição do ser que se governa por suas próprias leis. Opõe-se ao conceito de heteronomia (heteros=outro), que é a condição do ser governado por leis que lhe são impostas. O termo se aplica a pessoas e a instituições. Num sentido estrito ninguém é absolutamente autônomo, todos dependemos de leis que nos são impostas e que não foram criadas por nós. Por mais independentes que queiramos ser, estamos sujeitos às leis do país e sentimos a heteronomia mesmo quando, cometemos a uma infração de transito, queiramos ou não, existe uma lei moral que define independente de nós, algumas ações como boas e outras como más. Um homem que só quisesse seguir sua própria vontade ou os próprios caprichos e impulsos, isto é, ser absolutamente autônomo, não poderia viver em sociedade, o que o privaria das possibilidades de se realizar como homem.
       Contudo dentro de possiblidades coordenadas impostas pelas leis pode-se gozar de relativa autonomia, podendo-se ao adotar um norma de viver própria, quanto às infinitas possibilidades de opção que lhe oferece a vida de cada dia. Nesse caso a autonomia se confunde com liberdade, e só é verdadeiramente livre aquele que interiorizou os imperativos da heteronomia, a ponto de os transformar em hábitos pessoais que o permitem agir espontaneamente conforme a lei. A autonomia ligada as nações confunde-se com os conceitos de soberania e autodeterminação.
BIBLIOGRAFIA

CORTINA, Adela- Ética, ediciones Akal Madrid Espanha, 2008.
FERNANDO Bastos de Avila- Pequena enciclopédia de moral e civismo, Fename 1982.

NICOLA, Abbagnano- Dicionário de filosofia, Martins Fontes, São Paulo, 2007 pág. 97,98.